
Foi concretizado, nos contracheques de fevereiro, o direito à incorporação na remuneração e nos proventos de aposentadoria do valor da gratificação de função. Com isso, foram beneficiados, com retroatividade a primeiro de janeiro, os professores, coordenadores pedagógicos, secretários, diretores e vice-diretores escolares do município e quem exerceu ou exerce cargo de provimento em comissão ou função gratificada – com valores calculados até 12 de dezembro de 2019. O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência, alterou a Lei Complementar n° 115 e assegurou o direito tinha o apoio do SINSERPU-JF, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, em janeiro, e sancionado sem vetos pela prefeita Margarida Salomão no início do mês.
Para o SINSERPU-JF trata-se de uma questão de Justiça e merecimento. “Foi uma grande luta, coroada agora com essa conquista. Estamos felizes por essa demanda ter sido atendida, pois era uma reivindicação antiga. Ouvimos o clamor da categoria e sempre será assim, com outras demandas que virão”, afirmou o presidente do Sindicato, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva, que destacou o apoio e a confiança dos servidores no SINSERPU-JF como fundamentais para a conquista
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