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05/03/2026

Comunicado do SINSERPU-JF, sobre a relação entre o Decreto de Calamidade Pública e a negativa de férias e licença-prêmio

Diante dos indeferimentos, por parte da Administração Municipal, dos pedidos de férias e licença-prêmio dos servidores, o SINSERPU-JF informa aos trabalhadores as nuances da medida.

No Comunicado oficial (leia o documento na íntegra abaixo), o Sindicato, depois da análise da legislação pertinente, especialmente do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 8.710/95), esclarece os casos. Que são os seguintes:
– No que se refere às férias, o art. 86 do Estatuto estabelece que:
“As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.”
Dessa forma, a legislação autoriza a interrupção de férias já em curso em situações excepcionais, como a calamidade pública, desde que haja justificativa baseada no interesse público.
Obs.: É importante destacar, no entanto, que interrupção não significa cancelamento ou supressão do direito, devendo o período interrompido ser usufruído posteriormente pelo servidor.
– No que se refere às férias ainda não iniciadas, a legislação prevê que sua concessão ocorre no interesse da Administração Pública, sendo, portanto, um ato administrativo de natureza discricionária quanto ao momento de sua fruição. Assim, em situações excepcionais como o Decreto de Calamidade Pública, a Administração pode, fundamentadamente, adiar ou indeferir pedidos de férias, desde que tal medida esteja devidamente motivada no interesse do serviço público.
– Quanto à licença-prêmio, a Lei nº 8.710/95 não prevê hipótese de suspensão ou interrupção do benefício em razão de calamidade pública. O art. 99 estabelece que o direito à licença-prêmio não possui prazo para ser exercido, e o art. 100 trata apenas da possibilidade de parcelamento por interesse do serviço.
Dessa forma, não há, no Estatuto, previsão legal que autorize a suspensão de licença-prêmio já em gozo, o que levanta questionamentos jurídicos sobre eventual determinação administrativa nesse sentido.

Diante do exposto, o SINSERPU-JF seguirá acompanhando atentamente a situação e adotará as medidas necessárias para garantir a observância da legalidade e a preservação dos direitos dos servidores, permanecendo à disposição da categoria para esclarecimentos e encaminhamento de eventuais casos concretos.

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